De autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), o instrumento simplifica procedimentos relativos ao licenciamento urbanístico e ambiental dos projetos de regularização, moderniza as regras de regularização fundiária urbana previstas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF (Pdot) de 2009 e incorpora à legislação distrital os instrumentos da Lei Federal nº 13.465/2017, que trouxe inovações importantes.
A lei tem como objetivo principal garantir à população de baixa renda o direito à moradia com segurança jurídica e infraestrutura necessária. Uma das principais medidas é a criação de oito novas unidades de Área de Regularização de Interesse Social (Aris). A princípio, elas beneficiarão cerca de 50 mil moradores das regiões administrativas de Sobradinho, Planaltina, Sol Nascente/Pôr do Sol e São Sebastião.
Confira a lista das novas Aris:
• Aris Capão Comprido – São Sebastião
• Aris Morro da Cruz II – São Sebastião
• Aris Vila do Boa – São Sebastião
• Aris Condomínio Bica do DER – Planaltina
• Aris Favelinha da Horta Comunitária I – Planaltina
• Aris Miguel Lobato – Sobradinho
• Aris Dorothy Stang – Sobradinho
• Aris Nova Gênesis – Sol Nascente/Pôr do Sol
“Essa lei é uma grande vitória de toda a população que reside em áreas de regularização e, em especial nessas oito novas Aris, e uma demonstração clara de que o governo está atento à necessidade urgente de dar melhores condições de vida à população que mais necessita, ainda mais nesse momento de pandemia”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira.
Os moradores devem atender alguns critérios, como ter uma renda familiar de até cinco salários mínimos, não ter sido beneficiário de programa habitacional, não ser ou ter sido proprietário, beneficiário, concessionário ou comprador de imóvel e não ser nem ter sido beneficiário contemplado por legitimação fundiária ou de posse.
Revolução
Na avaliação do secretário executivo de Licenciamento e Regularização Fundiária da Seduh, Marcelo Vaz, a medida vem para revolucionar a regularização fundiária do DF.
“A aprovação dessa lei representa uma etapa muito importante, na medida em que, além da definição de novas áreas de regularização, também atende diversos moradores que dependiam, há anos, dos instrumentos previstos na lei para avançar”, ponderou.
A lei também define critérios para o enquadramento das áreas na modalidade da Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S) e Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E).
O primeiro caso gera as condições para os núcleos urbanos informais ocupados, principalmente, por populações de baixa renda reconhecidas formalmente pelo Executivo. Já o segundo pavimenta a legalização para pessoas com renda acima da faixa de renda específica.
Destaques
Outro ponto de destaque é o que permite a instalação e adequação da infraestrutura essencial, em caráter provisório, em núcleos urbanos informais em processo de regularização. A medida inclui a implementação de sistemas de abastecimento de água potável, de coleta de lixo, tratamento do esgotamento sanitário, redes de energia elétrica domiciliar, iluminação pública, soluções de drenagem e outros equipamentos.
Destaca-se também a inovação quanto à possibilidade de titulação de ocupações existentes em cidades consolidadas, com a previsão de instrumentos que garantem a moradores de lotes já registrados a legalização e segurança jurídica de suas propriedades.
O texto já havia sido aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em junho e antes disso, por unanimidade, pelo Conselho de Desenvolvimento Territorial e Urbano do DF (Conplan).